Saiba um pouco mais.

 

Com a finalidade de proteger e incrementar as áreas verdes dentro do município, toda intervenção em vegetação (supressão, poda ou transplante), seja na área urbana ou na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Represa Billing’s – APRM-Billing’s, deve passar por um processo de avaliação e autorização, podendo esse procedimento ser realizado em âmbito municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal – SMA, ou no âmbito estadual, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

São Bernardo do Campo está inserido na área de domínio do Bioma Mata Atlântica e o corte de vegetação nativa também deve obedecer às regras da legislação ambiental, portanto caso a vegetação seja composta por árvores isoladas, ou vegetação secundária em estágio inicial ou médio de regeneração, a autorização deve ser solicitada à SMA, caso tratar-se de fragmento florestal da Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração a autorização deverá ser solicitada junto à CETESB.

As análises municipais são de responsabilidade da Seção de Avaliação de Impacto Ambiental – SMA-202, que avalia a viabilidade dos pedidos de intervenção, de acordo com o exposto pelo interessado e sob a ótica da legislação ambiental vigente.

 

A Compensação Ambiental...

 

 Em todos os casos onde o corpo técnico for favorável à supressão de vegetação, seja para a implantação de projetos de construção, seja pela existência de risco de queda de árvores ou outro motivo que se enquadre no disposto na legislação ambiental municipal, é obrigatória a realização de uma compensação ambiental, que visa reparar o dano causado pela intervenção, mitigando os impactos negativos causados.

A SMA-202 acompanha os projetos de plantios compensatórios até que as mudas plantadas estejam estabelecidas e a compensação ambiental possa atender à sua função de melhoria da condição ambiental da cidade e, consequentemente da qualidade de vida dos seus habitantes.

 

Atenção:

 

Em caso de risco iminente de queda, a Defesa Civil do Município poderá ser acionada para verificar a possibilidade de emitir uma Determinação para Supressão de Árvores, dispensando os procedimentos de licenciamento ambiental.

As intervenções em vegetação existente em próprios municipais (calçadas, praças, parques, etc...) são de competência do Departamento de Parques e Jardins da Secretaria de Serviços Urbanos, obedecendo a um cronograma próprio de manutenção.

 

 

 

Para solicitar Autorização para intervenção em vegetação, clique no botão correspondente logo abaixo:

Lista de espécies de restauração ecológica