É a comunicação do particular ao Município de que haverá uma reforma (sem acréscimo/decréscimo de área) no imóvel, de acordo com a Lei Municipal nº 6.479/2016, artigo 12, desde que a obra já esteja regularizada junto a esta Prefeitura e deverá ser comunicada por meio de abertura de processo digital, por meio do site http://prodigi.saobernardo.sp.gov.br/atendimento/ ou em atendimento presencial, previamente agendado junto a uma das unidades do Atende Bem.
A comunicação de reforma/serviços é necessária quando o interessado irá realizar algum dos serviços descritos abaixo:
I - reformas que não determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel regular, não contrariando os parâmetros urbanísticos vigentes, e que não afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções;
II - serviços de pequenos reparos, que não impliquem em modificações nas partes da edificação; ou
III - construção de muro de divisa.
De acordo com o Art. 12º da Lei Municipal nº 6.479/2016, a comunicação de reforma terá eficácia a partir de sua formalização e não gerará expedição de alvará por parte desta Prefeitura, ficando automaticamente autorizado o serviço. No entanto, a obra ficará sujeita à fiscalização, a qual poderá aplicar sanções legais cabíveis caso haja constatação de infrações referentes às atribuições deste Departamento de Obras Particulares.Observamos que, conforme o disposto no artigo 13 da L.M. 6479/16, no caso de mudança de uso de edificação, haverá a necessidade de apresentação de projeto e licenciamento com o respectivo alvará.