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Cidadãos podem destinar parte do IR devido ao Fundo dos Direitos da Criança

Cidadãos podem destinar parte do IR devido ao Fundo dos Direitos da Criança

16 de avr. de 2015 Marco Borba
Recursos vão reforçar programas sociais voltados às crianças e adolescentes; declaração deve ser feita até o dia 30 de abril

Cidadãos e empresas que desejarem poderão destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Bernardo do Campo parte do Imposto de Renda devido ao Fisco Federal. A declaração do exercício 2014 poderá ser feita até 30 de abril. Os recursos vão reforçar os programas sociais do município voltados à criança e ao adolescente. 

Pessoas físicas que fizeram doação no ano passado podem abater até 6% do imposto (quem não o fez pode destinar agora 3% do imposto devido no ato da declaração). Já as empresas que doaram em 2014 podem abater até 1%. A doação também pode ser feita via boleto impresso junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

As doações de 2014 para a dedução do Imposto de Renda em 2015 somaram R$ 702.350,23, incluindo a arrecadação via IPTU, beneficiando 456 famílias por meio de 23 instituições.

A regularização nacional das destinações ocorreu em 1990, quando da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Doações – Para quem quiser doar diretamente ao FUMCAD até 31 de dezembro deste ano, é necessário fazer o depósito na Caixa Econômica Federal, agência 2.700, conta corrente 006.00000173-2. Em seguida, o comprovante do depósito deve ser enviado por e-mail ou fax ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com as seguintes informações: nome completo do doador (ou razão social, no caso de pessoa jurídica); número do CPF ou CNPJ do doador e endereço completo para envio do recibo.

É importante salientar que na Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o código 08 e informada a doação para o Fundo da Criança e do Adolescente (CNPJ 14.980.538/0001-14).No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda se o contribuinte fizer a declaração no modelo completo.

O FUMCAD é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedesc). O órgão tem como competência a formulação, deliberação e acompanhamento das ações voltadas às crianças e adolescentes.