CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM

 

O Conselho Tributário Municipal é órgão integrante da Secretaria de Finanças, composto por representantes do Município de São Bernardo do Campo e dos contribuintes, com independência quanto à sua função de julgamento. Criado pela Lei 6.734, de 06 de dezembro de 2018, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de recurso à decisão de primeira instância, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Compete às Câmaras Julgadoras: julgar Recurso Ordinário interposto pelo sujeito passivo contra decisão final proferida em primeira instância, e Reexame Necessário.

Compete às Câmaras Reunidas: apreciar Recurso de Revisão de decisão proferida por Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as próprias Câmaras Reunidas; acolher súmulas apresentadas pelo Presidente do Conselho Tributário Municipal - propostas em conformidade com os incisos I e II do artigo 71 da Lei 6.734/2018 - em deliberação tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número total de Conselheiros que as integram.