O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, criado através da Lei Municipal nº 7223/2023, tem por finalidade propor e acompanhar a execução das políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010).
O FMPIR - Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial foi criado através da Lei Municipal nº 7.246/2023, visando viabilizar ações, campanhas e subvenções a instituições de promoção de igualdade racial
As reuniões ocorrem uma vez ao mês na sala dos Conselhos Municipais, à Avenida Redenção, 271, Jardim do mar.
Os referidos Conselho e Fundo são vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC
Informações pelo telefone: (11) 2630-6700, 2630-6690, 2630-6707, 2630-6717
COMUNICADO
CONSIDERANDO que, a partir de 01 de fevereiro de 2025, o Conselho Municipal de Igualdade Racial ficará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC, sendo a execução administrativa deste Conselho transferida para a Seção de Apoio aos Órgãos Colegiados - SEDESC-204, conforme disposto na Lei Municipal nº 7.367, de 15/01/2025, a qual trata da reforma administrativa do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de ratificação ou substituição dos atuais conselheiros representantes do Poder Público neste Conselho, visto ser uma prerrogativa do Chefe do Executivo a indicação dos representantes do Poder Público para compor o Conselho Municipal de Igualdade Racial, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 7.223, de 03/08/2023;
CONSIDERANDO a necessidade da garantia da paridade nas plenárias entre os representantes dos segmentos governamentais e não governamentais, conforme disposto no art. 11 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado em plenária deste Conselho no dia 12/12/2024 e publicado no dia 10/01/2025 no Jornal Oficial do Município;
CONSIDERANDO que não há tempo hábil para a publicação das portarias de substituição dos novos representantes já indicados pelo Poder Público, e posterior convocação da plenária, conforme os prazos definidos no art. 14 do Regimento Interno deste Conselho,
INFORMAMOS a suspensão da Reunião Ordinária do dia 10/02/2025, transferindo-a para o próximo dia 24 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 14 HORAS na Sala de Reuniões dos Conselhos Municipais, sito à Avenida Redenção nº 271 – Jardim do Mar – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania