RECADO IMPORTANTE  - SÃO BERNARDO DO CAMPO, 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

Atendendo reivindicação do setor cultural, a Lei Paulo Gustavo foi prorrogada. Com isso, o prazo de execução dos recursos destinados aos projetos selecionados foi estendido de dezembro de 2023 para dezembro de 2024. Os selecionados ganham mais 12 meses para para a realização dos respectivos projetos.  

NOTA OFICIAL

São Bernardo do Campo, 11 de outubro de 2023

Conforme publicado no Parecer nº 235/2023/CONJUR - MINC/CGU/AGU, publicado pelo Ministério da Cultura, informamos:

Considerando que os Editais publicados pelo Município vinculados à Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, visam o fomento das expressões artísticas e culturais, conforme preconizado no artigo 8.º do Decreto n.º 11.453 de 2023, a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo não efetuará a retenção de imposto de renda na fonte para os valores pagos aos proponentes.
Ressaltamos, no entanto, que cabe aos beneficiários que receberem valores, quando da realização do ajuste anual de declaração de Imposto de Renda de pessoa física ou pessoa jurídica, declarar os valores recebidos, e que a incidência ou não de imposto cabe em última instância as decisões exaradas pela Receita Federal.

 


*LEI FEDERAL Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO

SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE DE SBC

Promulgada em 8 de julho de 2022, e regulamentada em 11 de maio de 2023, a Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da COVID-19, foi criada para incentivar a produção cultural do país e garantir ações emergenciais demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos anos.

Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura - FNC, a ser aplicado nos demais setores culturais.

Por tratar-se de lei emergencial, seus recursos devem ser distribuídos e executados em curto prazo, o que ocasiona uma necessidade imediata de preparar um plano de rápida execução e pactuado com a sociedade civil. Esse plano deve ser implantado no Sistema Nacional de Cultura no máximo até 60 dias após a liberação do Portal +Brasil. Segundo a Lei, o Governo Federal tem o prazo de até 90 dias, após a promulgação da mesma, para realizar o repasse das verbas para os entes federados.

O Município de São Bernardo do Campo tem previsão de receber aproximadamente o valor de R$ 6.134.036,39 (seis milhões, cento e trinta e quatro mil, trinta e seis reais e trinta e nove centavos), que serão partilhados entre as ações de: audiovisual (Art. 6º) e demais linguagens e segmentos (Art. 8º).

Sobre a lei é importante saber que: 

  • Permite que Estados, Distrito Federal e Municípios façam ações emergenciais para enfrentamento dos efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural. 
     
  • Para a regularização das ferramentas de seleção, editais, chamamentos e outros, haverá a pactuação entre os gestores da Secretaria de Cultura e Juventude e a Sociedade Civil no processo de gestão dos recursos, respeitadas as normatizações e regulamentações existentes. 
     
  • A Lei Paulo Gustavo aponta o estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de critérios diferenciados de pontuação ou outro meio de incentivo.

 

Clique aqui e acesse a Lei Complementar nº 195/2022 (ANEXO)

Clique aqui: Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (ANEXO)

Clique aqui: Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (ANEXO)

 

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