1. DESLIZAMENTOS: TUDO O QUE VOCÊ PREICA SABER NA ÉPOCA DE CHUVAS

Em época de chuvas, a Defesa Civil fica ainda mais atenta para os chamados de ocorrências

Período de chuvas e tempestades. Esse é o momento em que a Defesa Civil de São Bernardo do Campo fica ainda mais atenta para os chamados de ocorrências, principalmente em regiões suscetíveis a riscos de deslizamento de terra.

Fique alerta: algumas atitudes são muito importantes para a prevenção de risco de deslizamento:

- Não faça cortes muito altos e inclinados nos barrancos

- Afaste o máximo possível a moradia da base e do topo dos barrancos;

- Afaste e direcione adequadamente o lançamento de água e esgoto da sua moradia;

- Não acumule lixo e entulho em barrancos; 

2. VEJA OS SINAIS QUE INDICAM PERIGO DE DESLIZAMENTOS E COMO PROCEDER

- Aparecimento de rachaduras ou trincas na casa ou terreno;

- Muros e paredes estufados;
- Estalos;
- Árvore, muro e poste inclinado;
- Águas mais barrentas que o normal;

Caso perceba um desses sinais, saia imediatamente da sua moradia, comunique a Defesa Civil pelo telefone 199 e siga rigorosamente as orientações que forem passadas.

3. ÁRVORES: RISCO DE QUEDA, PROVIDÊNCIAS, AUTORIZAÇÃO PARA CORTE

Conforme a situação, o caso será tratado ou atendido pela Secretaria de Serviços Urbanos (Defesa Civil ou Parques e Jardins) ou pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal.


Em circunstâncias "normais" (não de emergência)

Exemplos: árvore sadia e crescendo, podendo gerar risco de queda, danos ou transtornos; árvore morta, deteriorando, podendo gerar risco de queda; árvore doente, com cupim, etc, podendo gerar risco de queda; árvore interferindo com obras, ou projetos; necessidade de remoção, relocação ou substituição, etc.

  • Se a árvore, ou seus ramos, estão em propriedade particular, o caso deve ser tratado pelo proprietário do imóvel junto a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal – saiba mais clicando aqui.
  • Se a árvore, ou seus ramos, estão em área pública (via pública, praças, parques, áreas pertencentes à Prefeitura), acesse o TeleAtendimento da PMSBC: 0800-7708-156, 2630-4650, 2630-4651.

Em circunstâncias de emergência

Exemplos: existência de evidências de risco de queda iminente, tais como tronco partido, destacamento de raízes, ocorrências recentes de desmoronamento ou deslizamento do solo, incêndio, queda de raio, abalroamento, vendaval,

Chame a Defesa Civil - ligue para 199.

Sendo necessário e justificável, será emitida uma "Determinação para Supressão de Árvore(s) em Caráter Emergencial”.

OBS.:

  • A consideração de possíveis futuras eventualidades (acontecimentos incertos, imprevistos: raios, vendaval, etc.) não caracteriza risco iminente. Deve ser tratada como "circunstância normal".
  • Para cortar bananeira não é necessário autorização de caráter ambiental.

Em qualquer das situações acima, no aguardo de providências definitivas, considere possíveis ações preventivas como escoramento, amarrações (estaiamento), instalação de anteparos, isolamento e/ou não uso da área suspeita de risco, etc.

4. QUESTÕES DE DIREITOS DE VIZINHANÇA

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Art. 1.277 do Código Civil.


Felizmente os conflitos entre vizinhos, relacionados aos seus imóveis, são uma pequena minoria, face aos problemas que eles – sozinhos – resolvem satisfatoriamente. A maioria das questões é resolvida na base da conversa, do entendimento, da busca pela melhor solução – usando especialmente o bom-senso.

Em alguns casos, a opinião ou ajuda de terceiros pode ser necessária.

Em casos mais difíceis, recorrer às normas legais, com ou sem a ajuda de advogados, pode ser o suficiente para se chegar a um acordo.

E, quando nada disso resolve, a solução pode, ou deve ser obtida recorrendo a um juiz.

Às vezes, quando o problema é de segurança, envolvendo riscos, a solução precisa ser rápida – algumas vezes, urgente. Um imóvel, aparentando estar em risco de desabamento, total ou parcial, deve ser escorado, ou desocupado, o quanto antes.

Conheça algumas normas legais sobre o assunto: "Dos Direitos de Vizinhança" (Código Civil – arts. 1277 a 1313)

5. MEU IMÓVEL FOI OU PODE SER INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL - O QUE FAZER?

Um imóvel pode ser interditado pelo surgimento de evidências ou indícios de risco iminente de acidentes, novos ou por agravamento, devidos a deslizamentos de terra, alagamentos, inundações, incêndios, desabamentos, explosão, vendaval, vazamentos, colisões, deficiência estrutural, etc..

Quando a Defesa Civil interdita um imóvel é porque concluiu que é muito alto o risco de ali ocorrer algum acidente grave.

Se o seu imóvel (sua casa, seu escritório, etc.) foi interditado, conforme a situação e o caso considere as opções e medidas abaixo, entre outras possíveis:

  • Providenciar o desligamento de todas utilidades (água, energia elétrica, gás, etc.) - tudo o quanto antes possível.
  • A principal coisa a fazer é retirar-se do local.
  • Hospedar-se na casa de um parente ou amigo.
  • Hospedar-se em um hotel.
  • Alugar outro imóvel.
  • Retirar-se para um “refúgio ou abrigo provisório”.
  • Solicitar o “Renda-Abrigo” – com o Auto de Interdição em mãos procure a Secretaria de Habitação do Município.
  • Solicitar providências do responsável pela causa da interdição.
  • Recorrer à Justiça (“paga” ou gratuita).
  • Informar e acionar a sua Seguradora.
  • Rescindir contrato de locação.
  • Providenciar vigilância para o imóvel interditado.
  • Providenciar o necessário para a desinterdição.