A Defesa Civil pode – deve – ser chamada, ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou consequências de ocorrência de acidentes ou desastres, naturais ou tecnológicos, em situações repentinas ou não rotineiras, geralmente de emergência, tais como:

Alagamentos;

Inundações;

Desabamentos;

Quedas de árvores;

Incêndios e explosões;

Deslizamentos;

Destelhamentos;

Colisões, tombamento ou queda de veículos de transporte;

Rupturas ou colapso de vias públicas;

Ruptura ou vazamento em dutos, galerias ou reservatórios;

Sinais de risco em geral: trincas, deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, dentre outros;

Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos.

Nesses casos, acione imediatamente a Defesa Civil pelo telefone 199. Se preferir, clique aqui e agende uma vistoria técnica

 

De maneira geral não fazem parte dos atendimentos de emergência e usuais da Defesa Civil situações, eventos, necessidades, tais como:

Precariedade – materiais impróprios, obras incompletas, vulnerabilidade;

Falta de manutenção do imóvel;

Insalubridade (esgoto, umidade, ratos, etc.);

Solicitação de obras;

Solicitação de serviços,

Reparos usuais;

Reclamações (lixo, entulho, etc.);

Risco não emergencial de queda de árvores;

Fiscalização de obras particulares;

Vazamentos “comuns” de água ou esgoto;

Captura ou remoção de animais;

Conflitos de vizinhança.

DEMAIS SERVIÇOS
Vistoria técnica da Defesa Civil  

Cópia de relatório de vistoria técnica da Defesa Civil 

Desinterdição de imóvel interditado pela Defesa Civil 

Apresentação de laudo técnico de segurança e estabilidade 

Modelo de laudo técnico de segurança e estabilidade 

Resolução GSU nº 008, de 19 de julho de 2018 - laudo técnico de segurança e estabilidade