Instruções para a autorização de participação em atividades externas de capacitação

 

Considerando os termos do Decretos nº 21.074 e 21.098 de 2020, a solicitação de autorização para a participação em Atividade Externa de Capacitação ou em Missão de qualquer natureza, deverá ser feita pela unidade requisitante da Secretaria na qual o servidor está vinculado, e encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas - SA-4, observando os seguintes procedimentos:

 

 1. Cadastrar Processo no Sistema PRODIGI com o código 1263 (Capacitação de Servidor em Atividades Externas - Dispensa de Ponto), com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data de início da atividade;

 

2. Preencher o Requerimento (Anexo III), no sistema.   

 

3. Anexar ao processo o prospecto do curso em questão.

 

4. Anexar documentos com manifestação da Chefia Imediata ou Chefia Mediata, e do responsável pela Pasta autorizando a participação na atividade Externa de Capacitação ou em Missão de qualquer natureza, indicando nomenclatura da atividade, local, data, horário da atividade, e solicitando o abono da frequência no referido período;

 

5. Nos casos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além das informações do inciso IV, deverá apresentar horário de expediente do servidor e plano de reposição de horas se houver.

 

6.  Assinalar ciência do compromisso a que se refere os Decretos;

 

7. Enviar a requisição para a tramitação do processo; e

 

8. Na folha de frequência deverá ser anotado o termo “curso” ou “missão” nos dias referentes à participação em atividade externa, com observação no rodapé “Participação em Atividade Externa conforme Decretos nº 21.074, de 28 de janeiro de 2020 e 21.098 de 04 de março de 2020”