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Agora é obrigatório ter cartão para usar vagas preferenciais

Agora é obrigatório ter cartão para usar vagas preferenciais

11 de jan. de 2016 Marizete Marson
O cartão deve ser solicitado na Central de Atendimento do Cartão Legal, na rua Marechal Deodoro, 769

A legislação de trânsito brasileira sofreu algumas alterações em atendimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a principal delas é o uso obrigatório, partir de janeiro de 2016, do cartão de identificação para estacionar nas vagas preferenciais destinadas a idosos e pessoas com deficiência.

O cartão deve ficar dentro do veículo, em lugar visível, quando estiver nas vagas em vias públicas ou bolsões de estacionamento privados. O simples uso do antigo adesivo colocado no vidro do carro passa a não ter mais validade.

Em São Bernardo do Campo, os usuários poderão solicitar pessoalmente o cartão de estacionamento na Central de Atendimento do Cartão Legal, que fica na Rua Marechal Deodoro, 769, Centro. O horário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações: 0800-7710-191.

Veja como solicitar seu cartão

Idoso (a partir de 60 anos)

É preciso apresentar o original dos seguintes documentos:

RG

CPF

Comprovante de residência atual (de até 180 dias) em nome do beneficiário

Certidão de Casamento, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge

Pessoa com Deficiência

RG

CPF

Comprovante de residência atual (de até 180 dias) em nome do beneficiário

Certidão de Casamento, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge

Laudo médico com CID atual (de até 180 dias).

O interessado impossibilitado de comparecer pessoalmente à Central de Atendimento do Cartão Legal poderá ser representado por um representante legal: pais, tutores mediante tutela, curadores mediante curatela ou pessoa nomeada mediante procuração simples assinada pelo interessado e com firma reconhecida em cartório.

Quais as penalidades?

De acordo com a Lei Federal 13.146 de julho de 2015, a penalidade para o motorista que estacionar na vaga preferencial sem o cartão de identificação deixa de ser leve e passa a ser grave, com multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos a mais na carteira, podendo ainda ter o veículo removido para o pátio, caso se recuse a desocupar a vaga preferencial.

E atenção! A alteração também determina que as vias e áreas de estacionamentos privados de uso coletivo, como estacionamentos de supermercados e shoppings centers, passam a ser regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que os veículos estacionados de forma irregular nesses locais também poderão sofrer as sanções previstas na lei.