Saiba mais:

Alvará Ambiental é a Licença expedida por autoridade administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, permitindo o exercício ou a prática de certas intervenções pretendidas em imóveis localizados na Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais do Reservatório Billings – APRM-B, tais como:

     - Obra (construção/regularização/demolição);

     - Terraplenagem;

     - Desdobro / destaque / remembramento;

     - Desmembramento.

O deferimento da emissão do Alvará Ambiental dependerá da avaliação de técnicos de meio ambiente, que conferem os documentos, projetos e demais parâmetros exigidos pela LEI Nº 13.579, DE 13 DE JULHO DE 2009.  

Quando é necessário:


Sempre que o munícipe for realizar, construção, desdobro, destaque, demolição, movimentação de terra, PRED, remembramento, regularização e ou terraplenagem em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica da Billings, APRM-B, deverá aprovar projeto junto a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, conforme cláusulas das legislações específicas:

- Lei Estadual 13.579/2009;

- Decreto Estadual 55.342/2010;

- Lei Municipal 6.163/2011;

- Decreto Municipal 20.463/2018;

 

Esta aprovação se faz necessária para demonstrar de que o imóvel atende aos critérios mínimos necessários para a preservação do meio ambiente.

O Alvará Ambiental é documento indispensável para intervenções em área de manancial, devendo ser parte integrante e necessária para a emissão dos Alvarás emitidos pela Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico - SOPE, sempre que o imóvel estiver em APRM-B.

 

 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS

 

 

 

EMISSÃO DE GAM - TAXA

 
- Para empreendimentos para uso Residencial ou não Residencial (inferior a 10.000m² de área construída) em imóvel com área total de até 2.000m²; (clique aqui para emissão da GAM) - Valor: R$ 322,08.
 
- Para empreendimentos para uso Residencial ou não Residencial (inferior a 10.000m² de área construída) em imóvel com área total superior a 2.000m², ou Movimentação de Terra em volume inferior a 4.000m³ ou que interfira em área inferior a 8.000m², ou Fracionamento de glebas em até 10 partes; (clique aqui para emissão da GAM) - Valor: R$ 536,80.