Saiba mais:
Alvará Ambiental é a Licença expedida por autoridade administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, permitindo o exercício ou a prática de certas intervenções pretendidas em imóveis localizados na Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais do Reservatório Billings – APRM-B, tais como:
- Obra (construção/regularização/demolição);
- Terraplenagem;
- Desdobro / destaque / remembramento;
- Desmembramento.
O deferimento da emissão do Alvará Ambiental dependerá da avaliação de técnicos de meio ambiente, que conferem os documentos, projetos e demais parâmetros exigidos pela LEI Nº 13.579, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Quando é necessário:
Sempre que o munícipe for realizar, construção, desdobro, destaque, demolição, movimentação de terra, PRED, remembramento, regularização e ou terraplenagem em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica da Billings, APRM-B, deverá aprovar projeto junto a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, conforme cláusulas das legislações específicas:
- Lei Estadual 13.579/2009;
- Decreto Estadual 55.342/2010;
- Lei Municipal 6.163/2011;
- Decreto Municipal 20.463/2018;
Esta aprovação se faz necessária para demonstrar de que o imóvel atende aos critérios mínimos necessários para a preservação do meio ambiente.
O Alvará Ambiental é documento indispensável para intervenções em área de manancial, devendo ser parte integrante e necessária para a emissão dos Alvarás emitidos pela Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico - SOPE, sempre que o imóvel estiver em APRM-B.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
EMISSÃO DE GAM - TAXA
Para solicitar alvará ambiental de obra, preencha o REQUERIMENTO e siga as demais intruções nos respecticos links:
ALVARÁ AMBIENTAL DE OBRA (CONSTRUÇÃO/REGULARIZAÇÃO/DEMOLIÇÃO PARCIAL) - DIGITAL
ALVARÁ AMBIENTAL DE DESDOBRO, DESTAQUE E/OU REMEMBRAMENTO
ALVARÁ AMBIENTAL DE TERRAPLENAGEM
ALVARÁ AMBIENTAL DE DESDOBRO, DESTAQUE E/OU REMEMBRAMENTO