Competência do Conselho Tributário Municipal

I - Julgar, no âmbito dos tributos administrados pela Secretaria de Finanças quando se tratar de: reexame necessário, pedido de reconsideração de despacho, recurso ordinário, pedido de reforma e recurso de revisão.

II - Deliberar e editar enunciados de súmulas propostas nos termos desta lei;

III - Propor ao Secretário de Finanças a adoção de medidas tendentes ao aprimoramento do Sistema Tributário do Município e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Pública Municipal;

IV - Elaborar e modificar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Secretário de Finanças.