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texto declaração solidária

 

A Prefeitura de São Bernardo incentiva que os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, façam a destinação do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A ação, além de ser um gesto de cidadania, sem qualquer custo adicional, colabora para o financiamento de projetos que garantam os direitos da população de zero a 18 anos e acima de 60 anos na cidade.

Doações para os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal, entre o dia 15 de março e 31 de maio. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido a cada um dos fundos municipais, já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido a cada fundo.


QUAIS OS BENEFÍCIOS DE DOAR AOS FUNDOS MUNICIPAIS?

Contribuir para a melhora da qualidade de vida da população de crianças e adolescentes e de idosos de São Bernardo e ajudar na melhora da atenção a partir do financiamento de projetos sociais voltados a este público.


CONFIRA ABAIXO VÍDEO COM O PASSO A PASSO PARA VOCÊ FAZER SUA DOAÇÃO

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO COM NOSSAS EQUIPES

CMDPI - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo (FMDPI), vinculado à Secretaria de Assistência Social (SAS), tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de serviços, planos, programas e ações voltadas à pessoa idosa, que promovem sua independência, autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.

 

Telefone: 2630-6690/ 2630-6717
www.saobernardo.sp.gov.br/cmdpi

E-mail: cmi@saobernardo.sp.gov.br

 

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. O órgão deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Telefone: 2630-6712 / 2630-6707
https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/cmdca/cmdca

E-mail: cmdca@saobernardo.sp.gov.br