Patrimônio Cultural Patrimônio Cultural

O Patrimônio Histórico e Cultural de uma cidade é a identidade expressa através dos seus edifícios, objetos, paisagens, costumes, tradições, enfim, de tudo aquilo em que possa se reconhecer a vida, a história e os valores culturais advindos dos diversos segmentos da população que compõem uma cidade.

Em São Bernardo do Campo o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural ¿ COMPAHC-SBC busca constantemente identificar em construções, praças, ruas, objetos, etc., momentos significativos da história da cidade para, destacando-os do conjunto anônimo em que se encontram, dar-lhes a visibilidade e a identidade de patrimônio histórico e cultural da cidade, enriquecendo, assim, a compreensão que temos de nossas raízes e do nosso fazer histórico.

As experiências dos diversos órgãos de patrimônio, sejam municipais, estaduais ou federais, têm mostrado que a preservação não se efetiva somente através da implementação de leis ou decretos, mas implica, fundamentalmente, na necessidade de inserção do patrimônio na vida cotidiana e na dinâmica social das cidades. Para orientar um trabalho nesse sentido, o COMPAHC-SBC definiu como suas premissas de atuação:

a) ampliar o conceito de patrimônio para além dos bens de caráter monumental, englobando, também, aqueles que são significativos e representativos da memória dos diversos grupos sociais;
b) considerar que a visão contemporânea de patrimônio cultural engloba, também, os bens naturais, entendidos como objeto de ação cultural;
c) levar em conta a relação afetiva da comunidade com os bens, o que implica em reconhecer valor naquilo que se apresenta como o típico dentro dos diversos grupos sociais;
d) reconhecer a pluralidade existente na memória coletiva, composta por diferentes manifestações e relações dos grupos sociais;
e) considerar a importância das manifestações culturais, das técnicas e saberes que compõem o chamado patrimônio imaterial, para o qual cabe uma atuação diferenciada de tombamento;
f) garantir maior representatividade da sociedade civil nas decisões relativas à proteção do patrimônio, através da ampliação de sua participação nas discussões;
g) considerar o patrimônio como um direito social fundamental, definido pela Constituição Brasileira, artigo 216, e que, portanto, implica em interesses coletivos superiores aos interesses individuais e na garantia destes por parte do Poder Público;
h) permitir a continuidade no trabalho de preservação, independente de mudanças político-administrativas que possam inviabilizar a garantia desse direito social fundamental; 
i) promover a realização dos mais diversos meios e estratégias para a preservação, sejam eles: a identificação dos bens e manifestações de valor cultural, a proteção física destes bens através de fiscalização e obras de restauro e conservação, a proteção legal através da implementação de instrumentos legais de proteção destes bens e a divulgação para a garantia efetiva de inserção do patrimônio na vida da cidade.

A cidade de São Bernardo do Campo conta com um total de 21 bens culturais tombados em definitivo e inscritos no livro do tombo. Também 40 bens tombados provisoriamente pelo COMPAHC-SBC, através do Iventário de Bens Culturais.

21 Bens Culturais Tombados 21 Bens Culturais Tombados

Área da antiga Chácara Lauro Gomes Árvore dos Carvoeiros Câmara de Cultura Antonino Assumpção Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem Capela de Santa Filomena Capela de São Bartolomeu Capela Santo Antonio Casa do Comissário do Café Chácara Silvestre Chaminé da Avenida Pery Ronchetti Cidade da Criança Edifício Alfa da Universidade Metodista de São Paulo EMEB Santa Terezinha Igreja Presbiteriana Independente Igreja Santa Maria Jatobá da Vergueiro Obelisco do Soldado Constitucionalista Os Estúdios e Pavilhões de São Bernardo do Campo, Painel da Fonte Água Mineral Painel Memórias de uma cidade Pavilhão e Estúdios da Antiga Cia. Cinematográfica Vera Cruz Torre da Elni