Sala de Imprensa Sala de Imprensa

 
Voltar

Em SBC, parte do IR pode beneficiar crianças e adolescentes carentes

Em SBC, parte do IR pode beneficiar crianças e adolescentes carentes

08 de Abr de 2016 Vladimir Ribeirro
Cidadãos e empresas podem destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente parte do IR devido ao Fisco

Cidadãos e empresas poderão destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Bernardo do Campo parte do imposto de renda devido ao Fisco Federal. A declaração do exercício 2015 poderá ser feita até 30 de abril. Os recursos doados vão reforçar programas sociais do município voltados à criança e ao adolescente.

O lançamento da ação ocorreu nesta quinta-feira (7), no Centro de Referência do Idoso (CRI), na região central. Estiveram presentes o secretário de Coordenação Governamental e de Serviços Urbanos; a secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Antonio Carlos Firmino; e o promotor da Vara da Infância e Juventude, Jairo de Luca.

Pessoas físicas que doaram ao FUMCAD no ano passado podem abater até 6% do imposto. Quem não o fez, pode destinar 3% do imposto devido no ato da declaração. Já as empresas que doaram em 2015 podem abater até 1%. A doação pode ser feita via boleto, impresso junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

As doações de 2015 para a dedução do Imposto de Renda em 2016 somaram cerca de R$ 857 mil, incluindo a arrecadação via IPTU. Esses recursos beneficiaram 800 famílias por meio de 24 instituições.

Durante o lançamento da ação, houve apresentações de capoeira e hip hop pelos adolescentes beneficiados pela entidade Assistência Social Irmã Maria Dolores. Jovens atendidos pela Fundação Criança, da Prefeitura de São Bernardo, encenaram a peça ‘Os Saltimbancos’.

De acordo com o secretário de Coordenação Governamental, para que a ação tenha resultado é necessário que as pessoas sejam solidárias. “Temos que deixar de nos preocupar com o individual e passar a ter um olhar para o coletivo. Quem doar não estará apenas destinando parte do valor que pagaria ao governo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na verdade, dessa forma vários projetos e entidades sociais serão beneficiados”, destacou.

O promotor da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo lembrou que a ação solidária de doar deve ser debatida em vários setores da sociedade. “Temos que discutir isso nas escolas, em casa e os empresários também podem ajudar, pois é uma verba que será bem empregada”, afirmou.

Doações – Quem desejar pode doar, até 31 de dezembro, diretamente ao FUMCAD. O depósito deve ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 2.700, conta corrente 006.00000173-2.

O comprovante do depósito deve ser enviado, por e-mail ou fax, ao CMDCA, juntamente com as seguintes informações: nome completo do doador (ou razão social, no caso de pessoa jurídica); número do CPF ou CNPJ e endereço completo para envio do recibo.

Na Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deverá ser utilizado o código 08 e informada a doação para o Fundo da Criança e do Adolescente (CNPJ 14.980.538/0001-14). No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do imposto de renda se o contribuinte fizer a declaração no modelo completo.

O FUMCAD é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedesc) e tem como competência a formulação, deliberação e acompanhamento das ações voltadas a essa parte da população.