Sala de Imprensa Sala de Imprensa

 
Voltar

Prefeitura abre inscrições para 700 vagas na Frente Municipal de Trabalho

Prefeitura abre inscrições para 700 vagas na Frente Municipal de Trabalho

12 de Nov de 2015 Marco Borba
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT

A Prefeitura de São Bernardo do Campo abre de 16 de novembro a 7 de dezembro inscrições para 700 vagas (350 homens e 350 mulheres) para a Frente Municipal de Trabalho. O interessado deverá ser brasileiro ou naturalizado, estar em gozo dos seus direitos civis, políticos e eleitorais, não receber proventos na forma de aposentadoria ou pensão de qualquer regime previdenciário e preencher os seguintes critérios: residir no município há pelo menos dois anos, estar desempregado, possuir entre 18 e 64 anos, ou ser adulto em situação de rua.

As datas, horários, regiões, bairros e locais de inscrição estão disponíveis no edital, no site da Prefeitura. Para abrir o edital (02/2015) basta clicar no link “Notícias” e depois no ícone “Imprensa Oficial” e acessar a edição número 1.853, do dia 6 de novembro, do jornal Notícias do Município (página 4). O telefone para mais informações é 4126-3715.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A remuneração mensal é de um salário mínimo. Os contratados receberão auxílio-alimentação e auxílio-transporte, além de uma cesta de alimentos por mês, condicionada à assiduidade no trabalho, no valor mensal de R$ 60.

A seleção se dará por critérios socioeconômicos. A medida visa a criação de oportunidades de trabalho e renda para os candidatos que se enquadram nos critérios definidos pelo edital. Durante a vigência do contrato de trabalho (por um ano, renovável por igual período), os selecionados passarão por curso de qualificação profissional oferecido pela Secretaria de Educação.

O interessado deverá se inscrever apenas no local mais próximo de sua residência. Estarão sujeitas a cancelamento as inscrições em duplicidade. Quem não realizar a inscrição no local mais próximo de sua residência poderá fazê-lo no posto de inscrição da Região 1 (Avenida Redenção, 271, Centro), desde que compareça nos dias e horários reservados à distribuição de senha.

As inscrições serão realizadas da seguinte forma: das 8h às 9h, entrega de senha contendo o dia e horário para a realização da inscrição; das 9h às 17h, realização da inscrição no mesmo local de retirada de senha com o dia e horários marcados. Excepcionalmente, nos dias 16 e 24 de novembro e 1º de dezembro, a entrega das senhas será das 8h às 10h. Nos dias 23 e 30 de novembro e 7 de dezembro não haverá distribuição de senhas.

Para a retirada da senha e realização de inscrição é necessária a apresentação do original dos seguintes documentos com foto: Carteira de Identidade (Registro Geral – RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (CNH “nova”) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Os documentos deverão estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir a clara identificação do interessado.

Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos solicitados, inclusive boletim de ocorrência ou carteira funcional de ordem pública ou privada.

Após a retirada da senha, o interessado deverá comparecer com os documentos pedidos no local, dia e horário agendados para efetuar sua inscrição. O interessado que se atrasar por mais de 15 minutos além do horário marcado em sua senha ou comparecer em dia diverso não poderá ser atendido, sendo a senha invalidada para quaisquer finalidades. O candidato só poderá retirar nova senha na hipótese de viabilidade de inscrição no local mais próximo a sua residência.

A senha para inscrição é pessoal e intransferível. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo interessado. Não será aceita inscrição condicional, por procuração, por via postal ou qualquer outro meio.

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação, por parte do interessado, das condições da seleção pública estabelecidas no edital e das normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.033, de 15 de abril de 2010, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento.