Conforme previsto no art. 31 da CF/88, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Em cumprimento a esta obrigatoriedade constitucional, a Prefeitura encaminha anualmente os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que emite Recibos de entrega das Prestações de Contas e, oportunamente, realiza as fiscalizações dessas contas e emite Parecer Prévio, o qual é encaminhado para a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de Parecer Final. Lembramos, que conforme §2º do art. 31 da CF/88, o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Pareceres da Câmara Pareceres Prévios do TCESP Recibos de Prestação de Contas do TCESP