SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB

LEI Nº 7.367, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Art. 377. Constitui campo funcional da Secretaria de Habitação (SEHAB):


I - gerir e executar a Política de Habitação no Município, com ênfase na Habitação de Interesse Social;

II - coordenar e implantar o Plano Municipal de Habitação do Município;

III - coordenar e implantar o Plano Municipal de Assuntos fundiários relativo às ações e serviços de regularização dos conjuntos, loteamentos e assentamentos irregulares urbanos e rurais, e dos projetos integrados de Habitação;

IV - gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), vinculado à Pasta;

V - estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, necessários à captação de recursos e à execução de programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Habitação (SEHAB); e

VI - apoiar a Administração Municipal no mapeamento e monitoramento do adensamento populacional em loteamentos e assentamentos irregulares e em áreas de risco e de proteção ambiental.

Art. 378. Integram a Secretaria de Habitação:

I - Serviço de Execução de Programas Imobiliários (SEHAB-001.1);

II - Serviço de Expediente (SEHAB-001.2);

III - Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEHAB-001.3);

IV - Departamento de Projetos e Obras Habitacionais (SEHAB-1):

a) Divisão de Projetos (SEHAB-11):

1. Seção de Projetos Habitacionais (SEHAB-111);
2. Seção de Projetos Integrados (SEHAB-112);
 

b) Divisão de Obras (SEHAB-12):

1. Seção de Obras Habitacionais (SEHAB-121);
2. Seção de Obras de Urbanização (SEHAB-122);

 

V - Departamento de Assuntos Fundiários (SEHAB-2):

  1. Divisão de Atendimentos (SEHAB-21):

1. Seção de Atendimento e Contratos (SEHAB-211);


b) Divisão de Planejamento e Execução do Projetos Fundiários (SEHAB-22):

1. Seção de Estudos e Planejamento (SEHAB-221);
2. Seção de Execução dos Projetos (SEHAB-222);
 

VI - Departamento de Projetos Sociais (SEHAB-3):

a) Divisão de Atendimento Social (SEHAB-31):

1. Seção de Atendimento Habitacional Provisório (SEHAB-311);


b) Divisão de Trabalho Social (SEHAB-32):

1. Seção de Projetos Sociais (SEHAB-321);
2. Seção de Trabalho Social (SEHAB-322);
 

VII - Departamento de Monitoramento de Ocupações Irregulares (SEHAB-4):

a) Seção de Mapeamento e Monitoramento (SEHAB-401); e
b) Seção de Apoio à Execução de Ações (SEHAB-402).

 

Art. 379. Integra a estrutura da Secretaria de Habitação (SEHAB), como órgão de assessoria da Administração Municipal, vinculado diretamente ao titular da Pasta, o Conselho Municipal de Habitação (CMH).