Edital de Credenciamento Público para Cadastro de Imóveis

O período de inscrição é indeterminado, podendo ser modificado ou encerrado a critério da Administração Municipal. 

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LINKS PARA REQUISIÇÃO DAS CERTIDÕES LISTADAS NO EDITAL

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1. Certidões dos distribuidores de protesto de títulos, letras e documentos abrangendo o período dos últimos 5 (cinco) anos no local de domicílio e residência do proprietário; caso não resida no mesmo município do imóvel deverá também apresentar as certidões do seu atual domicílio.
2. Certidões de distribuição de ações cíveis e de família, execuções fiscais estaduais e municipais, pedidos de falência, recuperação judicial, ações e execuções criminais e todos os demais feitos que sejam de competência da justiça estadual, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos;
3. Certidões de distribuição de ações cíveis, criminais e execuções fiscais expedidas pela justiça federal;
4. Certidões de distribuição de ações de competência da justiça do trabalho abrangendo ao menos os últimos 20 (vinte) anos, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas;
5. Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura competente e, em caso de certidão positiva com efeitos de negativa, o competente demonstrativo dos débitos existentes e as razões da suspensão de sua exigibilidade;
6. Certidão ou comprovante de pesquisa, emitido pela junta comercial do Estado de São Paulo (e pela junta comercial do estado de residência, se diverso), na qual constem eventuais sociedades em que a(o) proprietário(a) possua participação societária ou seja administrador(a);
7. Certidão de pesquisa realizada nos cartórios de registros civis de pessoas jurídicas da comarca de São Bernardo do Campo (e da comarca de residência, se diverso), na qual conste eventuais sociedades em que a(o) proprietário(a) possua participação societária ou seja administrador(a);

8. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e, em caso de certidão positiva com efeitos de negativa, o competente demonstrativo dos débitos existentes e as razões da suspensão de sua exigibilidade;
9. Certidão negativa de débitos expedida pela Fazenda Estadual e, em caso de certidão positiva com efeitos de negativa, o competente demonstrativo dos débitos existentes e as razões da suspensão de sua exigibilidade;
10. Comprovante de regularidade do CPF

1. Certidões dos distribuidores de protesto de títulos, letras e documentos abrangendo o período dos últimos 5 (cinco) anos, no local de domicílio e residência do proprietário; caso não resida no mesmo município do imóvel deverá também apresentar as certidões do seu atual domicílio.
2. Certidões de distribuição de ações cíveis e de família, execuções fiscais estaduais e municipais, pedidos de falência, concordata ou recuperação, ações e execuções criminais e todos os demais feitos que sejam de competência da justiça estadual, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos;
3. Certidões de distribuição de ações de competência da justiça do trabalho abrangendo ao menos os últimos 20 (vinte) anos, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas;
4. Certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura competente e, em caso de certidão positiva com efeitos de negativa, o competente demonstrativo dos débitos existentes e as razões da suspensão de sua exigibilidade;

5. Cópia do contrato/estatuto social e de sua última alteração e consolidação, acompanhada de ficha de breve relato expedida pela Junta Comercial competente há menos de 30 (trinta) dias quando de sua apresentação;
6. Certidões de distribuição de ações cíveis, criminais e execuções fiscais expedidas pela Justiça Federal;
7. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e, em caso de certidão positiva com efeitos de negativa, o competente demonstrativo dos débitos existentes e as razões da suspensão de sua exigibilidade;
8. Certidão negativa de débitos expedida pela Fazenda Estadual e, em caso de certidão positiva com efeitos de negativa, o competente demonstrativo dos débitos existentes e as razões da suspensão de sua exigibilidade;
9. Comprovante do CNPJ
 

DÚVIDAS FREQUENTES
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A inscrição será realizada online, no endereço eletrônico https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sehab, clicando no link “Cadastre seu Imóvel Aqui” ou, na impossibilidade, na sede da Secretaria de Habitação de São Bernardo do Campo na Rua Jacquey, nº 61, 2º andar, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo.

 

O período de inscrição é de 03/04/2023 a 19/05/2023, prorrogável a critério da Administração Municipal.

 

Conforme disposição do item 3.3 do edital, deverão ser informados:

  1. Formulário de Identificação do proprietário ou seu representante legal, com nome, telefone, endereço, e-mail;
  2. Apresentar toda a documentação relacionada no Anexo II, III;
  3. Apresentar a descrição detalhada do Imóvel conforme modelo constante no Anexo IV, assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante;
  4. Apresentar proposta comercial conforme modelo constante no Anexo V, assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante;
  5. Apresentar declaração de concordância com a elaboração do Laudo de Vistoria e Avaliação do imóvel, conforme modelo constante no Anexo VI, assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante;
  6. Apresentar declaração de residência/domicílio, de que o imóvel ficará livre e desimpedido de pessoas e coisas 30 (trinta) dias após a celebração do contrato de compra venda e, de que o imóvel atende as características mínimas indicadas no ANEXO VIII, conforme modelos constantes do Anexo VII;
 

O presente Credenciamento não implica na obrigatoriedade de compra, reservando-se o Município de São Bernardo do Campo ao direito de optar pela seleção de imóvel que melhor atenda ao interesse público, bem como por optar em não encaminhar para compra nenhum dos imóveis cadastrados, discricionariamente, por oportunidade e conveniência da Administração.

 

O valor máximo a ser pago por imóvel é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

O valor final para aquisição fica limitado ao valor da proposta comercial ou ao laudo de avaliação, o que for menor, ambos limitados a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

O Município convocará o proprietário para o aceite do menor de um dos valores indicados no item 4.8.1, este poderá aceitar ou recusar;

 

O Laudo de vistoria e avaliação não é exigência para a apresentação da proposta pelo interessado e será executado pelo Agende Operador do Programa - CAIXA e é parte indispensável no processo de intermediação da compra e venda do imóvel.

O Laudo de vistoria e avaliação do imóvel será elaborado obrigatoriamente pela CAIXA.

A SEHAB ou a CAIXA poderá solicitar a qualquer tempo autorização do proprietário para realizar a vistoria e avaliação do imóvel com vistas a emissão do Laudo.

O valor da aquisição fica limitado ao valor de venda ou laudo de avaliação, o que for menor.

 

No caso de recusa do valor proposto pelo Município ao proprietário, se operará a desistência do interessado, que não poderá inscrever-se novamente e ofertar o mesmo imóvel ao Município e será realizada cobrança o valor dispendido para elaboração do laudo de vistoria e avaliação do imóvel.

 

Os custos relacionados com emolumentos, escritura, e respectivo registro que ficariam a cargo do comprador, serão custeados pelo Programa Pró-Moradia – Operações com estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito do contrato de financiamento nº 0527.411-37 e valores de Imposto de Transmissão de Bem imóvel (ITBI) serão custeados pelo Município e não estão compreendidos no valor total do imóvel.

 

O Chamamento será processado e julgado pela Comissão Especial, designada por meio de resolução da Secretaria de Habitação, utilizando como subsídios, se necessários, pareceres técnicos de outras áreas técnicas do Município.

Os documentos previstos no edital serão recebidos e analisados pela Comissão Especial, que procederá a classificação conforme item 5 do edital.

 

O resultado da classificação será publicado no Notícias do Município e encaminhado ao Agente Financeiro do programa, que realizará o Laudo de vistoria e avaliação do imóvel.

Concluída a avaliação dos imóveis, será publicada lista final de seleção e convocado os proprietários para a assinatura do contrato de compra e venda diretamente com o beneficiário previamente selecionado e cadastrado pela Secretaria de Habitação do Município de São Bernardo, vinculado ao Projeto de Urbanização Integrada dos Assentamentos Precários e Irregulares do bairro Parque Imigrantes.