Plano Diretor Plano Diretor

 O Plano Diretor é a principal ferramenta para se estabelecer a melhor forma de utilizar cada pedaço do nosso território e garantir a função social da cidade. Assim, sendo é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do planejamento municipal. Os ditames e prioridades contidos nesta Lei devem ser incorporados ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. O processo de construção e discussão pública da revisão Plano Diretor Participativo de São Bernardo do Campo se desenvolveu ao longo de um ano de trabalho e envolveu a população da cidade, os diferentes segmentos sociais e suas organizações e a instância colegiada do Conselho da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo.

 

Plano Diretor - LM 6.184/11 (e alterações, compilada até 09/11/15)

 

ANEXOS VIGENTES:

I - Mapas:

a) Mapa 1: Macrozoneamento (LM 6.374/14)
b) Mapa 2: Zoneamento (LM 6.374/14)
c) Mapa 3: Hierarquia viária (LM 6.374/14)
d) Mapa 5: Centralidades e ZEIE (LM 6.238/12)
e) Mapa 6: Polígono onde são admissíveis Operações Urbanas Consorciadas (LM 6.184/11)

II - Quadros:

a) Quadro 1: Coeficientes de aproveitamento mínimo, básico e máximo da Macrozona Urbana Consolidada - MUC; (LM 6.184/11)
b) Quadro 1A: Transição dos coeficientes de aproveitamento básico e máximo da ZUD 1; (LM 6.184/11)
c) Quadro 3: Parâmetros urbanísticos da Macrozona de Proteção Ambiental - MPA; (LM 6.374/14)
d) Quadro 4: Coeficientes de aproveitamento básico e máximo de HIS e HMP (LM 6.238/12)

III - Descrições perimétricas:


a) D1: Descrição Perimétrica do Macrozoneamento (LM 6.432/15) 
b) D2: Descrição Perimétrica da ZUD 1, da ZRR e da ZER 1 (LM 6.432/15) 

c) D3: Descrição perimétrica da ZUD2 e da ZER2 (LM 6.432/15)
d) D4: Descrição Perimétrica das ZEIS 2 (LM 6.432/15)
e) D5: Descrição Perimétrica do polígono onde são admissíveis Operações Urbanas Consorciadas (LM 6.184/11)

 

  A Lei Estadual nº 13.579/2009 impõe aos municípios compreendidos pela bacia hidrográfica da Billings que compatibilizem sua legislação urbanística às diretrizes, normas ambientais e índices urbanísticos de interesse para a preservação, conservação e recuperação dos mananciais, como condição à municipalização das atividades de licenciamento e de regularização. Em janeiro de 2015 foi concluída a compatibilização do Plano Diretor de São Bernardo do Campo aos critérios da lei específica da Billings, sendo que os imóveis localizados na Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings (APRM-B) deverão atender aos parâmetros da legislação estadual no que se refere à ocupação do solo (coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade e índice de área vegetada) e ao parcelamento (lote mínimo). 

 

Lei estadual Nº 13.579, de 13 de julho de 2009 

Mapas da APRM-Billings