Roteiro Simplificado de Consulta à Legislação Roteiro Simplificado de Consulta à Legislação

Conhecendo o enquadramento de sua atividade empresarial dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o número do contribuinte do IPTU do imóvel onde deseja se instalar, consultando a Ficha de Informação Cadastral (FIC) e a legislação municipal de uso do solo (LPUOS), é possível constatar se a atividade econômica em questão pode ser instalada no imóvel pretendido. O roteiro a seguir explica passo a passo como efetuar esta consulta:

1 - Consulte o Decreto Municipal nº 18.192/2012 e, utilizando sua codificação da CNAE (coluna `Subclasse'), verifique a qual grupo pertence sua atividade empresarial (coluna `Grupo de atividade');

2 - Acesse a ficha de Informação Cadastral utilizando número do contribuinte do IPTU (insira 3 dígitos por campo), verifique o Macrozoneamento e o Zoneamento do imóvel (campo `Plano Diretor') bem como a hierarquia da via (campo `Logradouro');

3 - De acordo com as informações obtidas no passo anterior, consulte o quadro de condições de instalação de uso não residencial (anexos da LM 6.222/12) referente ao zoneamento incidente, da seguinte forma:

- Para Zoneamento = ZUD (1 ou 2) e via com Hierarquia Local, consulte o Quadro 3A;
- Para Zoneamento = ZUD (1 ou 2) e via com Hierarquia Coletora, consulte o Quadro 3B;
- Para Zoneamento = ZUD (1 ou 2) e via com Hierarquia Arterial 2 ou 3, consulte o Quadro 3C;
- Para Zoneamento ZUD (1 ou 2) e via com Hierarquia Arterial 1, consulte o Quadro 3D;
- Para Zoneamento = ZER (1, 2 ou 3), independente da hierarquia da via, consulte o Quadro 3E;
- Para Macrozoneamento = ZMS, independente da hierarquia da via, consulte o Quadro 3F;
- Para Zoneamento = ZRR, independente da hierarquia da via, o único uso permitido é o Residencial Unifamiliar; conforme §2º do artigo 32 do Plano Diretor
- Para Zoneamento = ZEIS (1 ou 2), independente da hierarquia da via, solicite formalmente na Rede Fácil uma Certidão de Uso do Solo ou uma Consulta Prévia de Zoneamento , pois são áreas prioritariamente destinadas a projetos habitacionais, conforme disposto na Lei Municipal nº 6.953/20 que estabelece os parâmetros e a regulação urbanística específica das ZEIS.

4 - Se seu Grupo de atividade (obtido no passo 1) e seu Subgrupo de Atividade estiverem listados no quadro correspondente a seu zoneamento (obtido no passo 3) então sua atividade é permitida no imóvel pesquisado e para se instalar deve seguir as condições de instalação previstas quanto a área da atividade, número de vagas e nível de ruído máximo descritas no mesmo quadro.

IMPORTANTE: Nos imóveis localizados em ZER, que são destinados prioritariamente as atividades industriais, são admitidas apenas atividades comerciais e de serviço consideradas correlatas ou complementares ao uso industrial. Estas atividades estão elencadas no §1º do artigo 41 da Lei Municipal nº 6.222/2012.

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTE ROTEIRO: - Esta orientação é adequada para a consulta das situações mais gerais de uso do solo que se aplicam à maioria das atividades e imóveis, porém existem situações excepcionais previstas na legislação em referência (anterioridade da atividade, imóveis dentro de centralidades ou em esquina de vias com diferentes hierarquias, por exemplo). Portanto, em caso de dúvidas ou se sua consulta chegue a um resultado negativo, ou seja, sua atividade não estar listada entre as permitidas no local, solicite formalmente na Rede Fácil uma Certidão de Uso do Solo ou uma Consulta Prévia de Zoneamento ou agende um atendimento técnico. - Este roteiro é simplificado e tenta trazer de maneira didática uma forma objetiva de consulta à legislação municipal apenas sob o aspecto do uso do solo. Assim, ele não substitui a leitura integral das normas legais aqui citadas para a perfeita compreensão e interpretação dos dispositivos que regulam o uso e a ocupação do solo no município.