PLANO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Seguindo as diretrizes da Lei Federal 11.445/2007, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 17.383, criou em 2021 as URAE’s – Unidades Regionais de Água e Esgoto. O Município de São Bernardo do Campo é um dos integrantes da URAE-1 – Sudeste.

Como parte do processo de desestatização da SABESP, a URAE 1- Sudeste elaborou, em 2024, o seu o Plano Regional de Saneamento Básico para abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, sobrepondo-se aos Planos Municipais de Saneamento Básico.

Ainda em 2024, A URAE-1 – Sudeste e a SABESP, com a anuência e interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, celebraram o Contrato de Concessão nº 01/2024.

Anexo II (Caderno Técnico), do citado Contrato de Concessão, apresenta os indicadores e metas de universalização, de perdas e de qualidade da prestação dos serviços no MUNICÍPIO, com os mecanismos para apuração e verificação de cada um deles, bem como os compromissos a serem assumidos pela SABESP para o alcance das metas, redução de perdas e a melhoria da qualidade, eficiência e automação na prestação dos serviços no MUNICÍPIO e em toda a URAE 1 – SUDESTE. Estes compromissos contratuais abrangem uma nova ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a qual engloba não apenas áreas urbanas formais, como também, sempre que houver, áreas rurais e núcleos urbanos informais, além de outros que vierem a se consolidar. Com essas atribuições contratuais, são também apresentados os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e suas características técnicas.



Plano Regional de Saneamento Básico - URAE 1 - Sudeste

Contrato de Concessão nº 01/20247

Anexo II (Caderno Técnico) - São Bernardo do Campo
 

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SÃO BERNARDO DO CAMPO

Instituído em 2011, o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Bernardo do Campo é um instrumento de planejamento da cidade no que diz respeito aos serviços públicos de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos.

Desenvolvido em conjunto a sociedade civil, o documento traça diretrizes para seus três componentes: resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Confira abaixo algumas das diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico:

  •  Buscar a universalização do acesso da oferta de água potável e de esgotamento sanitário na cidade, minimizando o risco à saúde e assegurando a qualidade ambiental;
  •  Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
  •  Articulação com as demais políticas de desenvolvimento urbano e regional;
  •  Eficiência e sustentabilidade econômica;
  •  Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
  •  Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
  •  Controle social.

Para saber mais, acesse abaixo o decreto que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e suas revisões:

DECRETO Nº 17.401, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
ANEXO I - RESÍDUOS SÓLIDOS

ANEXO II - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ANEXO III - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico, em seus 3 (três) componentes: resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.181, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
ANEXO III DECRETO Nº 20.181
Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pelo Decreto nº 17.401, de 8 de fevereiro de 2011, em seu componente: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.917, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pelo Decreto nº 17.401, de 8 de fevereiro de 2011, em seu componente: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.

DECRETO MUNICIPAL Nº 22.505, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pelo Decreto nº 17.401, de 8 de fevereiro de 2011, em seu componente: Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

 

CONSULTE ABAIXO OS RELATÓRIOS DE SANEAMENTO BÁSICO

RELATÓRIO MUNICIPAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - COMPONENTES ÁGUA/ ESGOTO
2º QUADRIMESTRE 2022

3º QUADRIMESTRE 2022

3º QUADRIMESTRE 2023

 

RELATÓRIO MUNICIPAL SOBRE SANEAMENTO BÁSICO - COMPONENTE RESÍDUOS SÓLIDOS
RELATÓRIO ANUAL 2022

RELATÓRIO ANUAL 2023

RELATÓRIO ANUAL 2024

 

ESTUDOS REALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

ESTUDOS DA FESPSP - PMAE 2011

ESTUDOS DA FUNDAÇÃO VANZOLINI - PMAE - 2017