Proteção e Privacidade de Dados Pessoais no Poder Executivo Municipal

Em conformidade com os princípios da transparência (art. 6º, VI), prestação de contas (accountability – art. 6º, X) e com as obrigações previstas nos artigos 37 a 40 da LGPD, a Prefeitura de São Bernardo do Campo disponibiliza ou mantém à disposição documentos e registros que demonstram seu comprometimento com a proteção de dados pessoais e com a governança em privacidade. São eles:

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

Previsto no art. 38 da LGPD, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) é elaborado sempre que o tratamento possa gerar riscos relevantes aos direitos e liberdades dos titulares. O relatório:

  • Descreve os tipos de dados coletados;

  • Explica a finalidade e a base legal do tratamento;

  • Avalia as medidas e os mecanismos de mitigação de riscos;

  • Aponta os controles de segurança adotados.

A produção do RIPD é obrigatória nos casos previstos em regulamento da ANPD e é um instrumento fundamental de responsabilização e transparência institucional.

Atas, Normativas Internas e Procedimentos

Para garantir o alinhamento interno e a conformidade com a LGPD, a Prefeitura mantém:

  • Atas de reuniões do Comitê Gestor de Proteção de Dados;

  • Normativas internas, como resoluções, decretos, portarias e instruções normativas sobre fluxos de tratamento, guarda e descarte de dados;

  • Registros de operações de tratamento, conforme previsto no art. 37 da LGPD.

Esses documentos formalizam práticas, evidenciam decisões estratégicas e possibilitam rastreabilidade e governança sobre os processos que envolvem dados pessoais.