Proteção e Privacidade de Dados Pessoais no Poder Executivo Municipal
Nos termos do Decreto nº 22.963, de 5 de junho de 2025, o órgão de tratamento de dados pessoais no âmbito da Prefeitura de São Bernardo do Campo é composto por dois pilares fundamentais de governança: vinculado à Controladoria-Geral do Município está sob Coordenação do Controlador-Geral e é formado pelo(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais, também conhecido(a) como Data Protection Officer (DPO), e o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
Gestão de Governança e Privacidade de Dados
- Alcir Pirani
Encarregado (a) de Dados Pessoais
Responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador (Prefeitura), os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Compete ao (à) encarregado (a) orientar os órgãos municipais sobre boas práticas de tratamento, receber e encaminhar demandas dos titulares e da ANPD, além de colaborar para o fortalecimento da cultura de proteção de dados no município.
- Gisele dos Santos Venier
Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)
Coordenado pelo Controlador-Geral do Município, o CGPD é órgão colegiado responsável por avaliar os mecanismos de tratamento e segurança de dados pessoais utilizados pela Administração Pública Municipal, além de deliberar sobre ações que assegurem a conformidade institucional com os princípios e fundamentos da LGPD. Com base no art. 50 da referida Lei, o Comitê promove a governança de dados, a gestão de riscos e a implementação de boas práticas.
