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Controladoria-Geral do Município
A Controladoria-Geral do Município têm por escopo atender às funções precípuas delineadas pela legislação vigente, com o objetivo de orientar a Administração para o aperfeiçoamento contínuo da Gestão Pública. As atribuições da Controladoria-Geral do Município estão delineadas nos artigos 31 a 40 da LEI Nº 7.367, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. Leis anteriores: Lei nº 7.299, de 27 de março de 2024 e Lei nº 6.662. de 19 de abriI de 2018.

Contato
(11) 2630-5752 / (11) 2630-5753
controladoria@saobernardo.sp.gov.br
Localização
Controladoria-Geral do Município
Av. Kennedy, 1100 - 1º andar - Parque São Diogo - São Bernardo do Campo - CEP: 09726-253
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