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Eficiência Pública

DECRETO Nº 21.087, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

"Art. 4º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta utilizarão sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos e documentos eletrônicos.