1. Onde posso fazer uma solicitação usando a Lei de Acesso à Informação?
São três as formas de fazer uma solicitação usando a Lei de Acesso à Informação: site, telefone e Atende Bem. 
O mais rápido e simples é por meio do link


Também pode ser realizado pelo serviço de Teleatendimento através dos telefones 0800-7708-156 ou nas unidades do Atende Bem (mediante agendamento prévio) nos seguintes endereços: 

  • Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão - R. Nicolau Filizola, 100, Centro. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Assunção - Avenida João Firmino, 900, Assunção. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Riacho Grande - Avenida Araguaia, 265, Riacho Grande. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Alvarenga – Estrada dos Alvarengas, 5815, Alvarenga. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Rudge Ramos – Rua Jacquey, 61, Rudge Ramos. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.

 

2. Qual o endereço eletrônico do Portal de Transparência?
O endereço é

 

3. Onde consultar a legislação do Munícipio de São Bernardo do Campo?
A Legislação Municipal de São Bernardo do Campo está disponível para todos os cidadãos no endereço eletrônico

 

4. Onde pesquisar a remuneração dos cargos no Município de São Bernardo do Campo?
No Portal da Transparência constam as tabelas de vencimentos por cargos. O endereço é

 

5. Como fico sabendo das licitações do Município de São Bernardo do Campo?
As informações estão em

 

6. Como acompanhar os resultados de concursos públicos do Município de São Bernardo do Campo?
Para acompanhar os resultados de concursos públicos acesse

 

7. O Município de São Bernardo do Campo dispõe de serviços ao cidadão on-line?
Sim. A lista de serviços disponíveis, assim como os documentos necessários e os procedimentos para obtenção de certidões, alvarás, licenças, solicitações de serviços e informações gerais, podem ser obtidas através no endereço

 

8. Onde é possível a mudança do titular no cadastro de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) da cidade?
A alteração pode ser solicitada no Atende Bem (mediante agendamento prévio) nos seguintes endereços:

  • Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão - R. Nicolau Filizola, 100, Centro. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Assunção - Avenida João Firmino, 900, Assunção. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Riacho Grande - Avenida Araguaia, 265, Riacho Grande. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Alvarenga – Estrada dos Alvarengas, 5815, Alvarenga. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Rudge Ramos – Rua Jacquey, 61, Rudge Ramos. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.


Recomenda-se que antes de se dirigir à Atende Bem, o munícipe consulte a lista de documentos nos endereços:

 

9. Onde posso consultar débitos com o Município de São Bernardo do Campo?
Para consultas de débitos de imóveis, empresas, multas de trânsito e ligações de água de pessoa física ou jurídica, o contribuinte deve acessar o link:

 

10. Como consultar o andamento de uma solicitação ou processo?
O andamento do processo administrativo, assim como as solicitações de serviços, podem ser consultadas em

É necessário ter em mãos o órgão (SB, RR, RG ou PS), número do processo, ano (4 dígitos) e o código verificador.

 

11. Onde pedir alvará de funcionamento?
A alvará pode ser solicitado no Atende Bem nos seguintes endereços:

  • Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão - R. Nicolau Filizola, 100, Centro. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Assunção - Avenida João Firmino, 900, Assunção. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Riacho Grande - Avenida Araguaia, 265, Riacho Grande. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de Atendimento do Bairro Alvarenga – Estrada dos Alvarengas, 5815, Alvarenga. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.
  • Posto de atendimento do Bairro Rudge Ramos – Rua Jacquey, 61, Rudge Ramos. Horário de atendimento: 2ª a 6ª das 8h às 17h.


Recomenda-se que antes de se dirigirao Atende Bem (mediante agendamento prévio), o munícipe consulte a lista de documentos no endereço abaixo:

 

12. Onde posso consultar o calendário do Bota-Fora do Município de São Bernardo do Campo?
Para consultar o calendário do Bota-Fora acesse o endereço

 

13. Onde posso fazer solicitação de serviços de poda de galhos e raízes de árvores?
Para serviços de poda de galhos e de raízes de arvores, assim como serviços de limpeza urbana, acesse o endereço

 

14. Onde posso encontrar informações sobre a história dos bairros de São Bernardo do Campo?
A história de formação e constituição dos bairros de São Bernardo do Campo pode ser consultada na Seção de Pesquisa e Documentação, no endereço Alameda Glória, 197, Centro. 
O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

15. De onde são obtidos os dados do Portal?
Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura.

16. Com que frequência o Portal é atualizado?
O Portal é atualizado diariamente. Algumas informações, no entanto, tem outra periodicidade de atualização, como por exemplo, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que é bimestral, o Relatório de Gestão Fiscal, que é quadrimestral. Os balanços da contabilidade têm fechamento anual.

17. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento.

18. É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

19. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

20. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei de Acesso à Informação?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

21. Entidades privadas também estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

22. O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

23. O atendimento à nova lei exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

24. Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

25. O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito - a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

26. Em que caso o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

  • recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
  • agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
  • divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
  • impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
  • ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
  • destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.