Zonas Especiais de Interesse Social,
Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular

 

O zoneamento instituído pelo Plano Diretor divide o município em macrozonas, e estas em zonas ou áreas e em zonas especiais, as quais correspondem diferentes diretrizes e parâmetros específicos de uso e ocupação do solo. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território, de propriedade pública ou privada, destinadas prioritariamente à regularização fundiária com titulação dos moradores, requalificação urbanística e socioambiental e produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), estando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento, uso e ocupação do solo.

As ZEIS estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 6.953 de 2020 que define parâmetros especiais de uso e ocupação do solo para a produção de HIS e HMP, bem como os instrumentos necessários ao cumprimento de seus objetivos.

As ZEIS são classificadas em:

ZEIS 1 - Áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, em que haja interesse público em promover recuperação urbanístico-ambiental, regularização fundiária ou produção de Habitação de Interesse Social (HIS); e

ZEIS 2 - Constituídas por áreas não edificadas ou subutilizadas, destinadas à produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Os projetos de parcelamento e edificação para as áreas demarcadas como ZEIS 2, destinadas à produção habitacional, deverão observar os parâmetros construtivos e urbanísticos para HIS e HMP definidos na LM. nº 6.953/2020.


HIS - É definida como produção de Habitação de Interesse Social (HIS) aquela destinada às famílias de baixa renda, bem como ao morador de assentamentos habitacionais irregulares e precários ou oriundos destes, produzida pelo Município ou em parceria com outros órgãos públicos, agências de fomento ou entidades da sociedade civil ou empresas.


HMP - Caracteriza-se como Habitação do Mercado Popular aquela destinada a famílias com renda familiar de 5 (cinco) a 7 (sete) salários mínimos e de 7 (sete) a 10 (dez) salários mínimos, assim definida por ter valor de venda compatível com capacidade de pagamento de tais faixas de renda, nos termos definidos pelos programas federais de habitação.

 

Lei de ZEIS, HIS e HMP - LM 6.953/20.