Zonas Especiais de Interesse Social,
Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular
O zoneamento instituído pelo Plano Diretor divide o município em macrozonas, e estas em zonas ou áreas e em zonas especiais, as quais correspondem diferentes diretrizes e parâmetros específicos de uso e ocupação do solo. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território, de propriedade pública ou privada, destinadas prioritariamente à regularização fundiária com titulação dos moradores, requalificação urbanística e socioambiental e produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), estando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento, uso e ocupação do solo.
As ZEIS estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 6.953 de 2020 que define parâmetros especiais de uso e ocupação do solo para a produção de HIS e HMP, bem como os instrumentos necessários ao cumprimento de seus objetivos.
As ZEIS são classificadas em:
ZEIS 1 - Áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, em que haja interesse público em promover recuperação urbanístico-ambiental, regularização fundiária ou produção de Habitação de Interesse Social (HIS); e
ZEIS 2 - Constituídas por áreas não edificadas ou subutilizadas, destinadas à produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Os projetos de parcelamento e edificação para as áreas demarcadas como ZEIS 2, destinadas à produção habitacional, deverão observar os parâmetros construtivos e urbanísticos para HIS e HMP definidos na LM. nº 6.953/2020.
HIS - É definida como produção de Habitação de Interesse Social (HIS) aquela destinada às famílias de baixa renda, bem como ao morador de assentamentos habitacionais irregulares e precários ou oriundos destes, produzida pelo Município ou em parceria com outros órgãos públicos, agências de fomento ou entidades da sociedade civil ou empresas.
HMP - Caracteriza-se como Habitação do Mercado Popular aquela destinada a famílias com renda familiar de 5 (cinco) a 7 (sete) salários mínimos e de 7 (sete) a 10 (dez) salários mínimos, assim definida por ter valor de venda compatível com capacidade de pagamento de tais faixas de renda, nos termos definidos pelos programas federais de habitação.