Art. 614 A Seção de Proteção Animal (SMA-104) tem as seguintes atribuições:
I - realizar a gestão da fauna no interesse da proteção e do bem estar dos animais domésticos e silvestres, além da conservação dos ecossistemas regionais;
II - promover e fomentar ações de pesquisa, educação e divulgação do conhecimento relacionado à proteção, conservação e promoção do bem-estar da fauna nativa e doméstica do Município;
III - subsidiar, avaliar e propor políticas públicas nas áreas de proteção, defesa, bem estar animal e conservação;
IV - avaliar e propor ações de fomento as atividades de posse responsável, programas de adoção e esterilização de animais de companhia e do combate ao tráfico de animais silvestres;
V - coordenar e incentivar esforços conjuntos entre o poder público e sociedade civil no intuito de otimizar os objetivos de proteção, bem-e estar e conservação dos animais;
VI - promover a saúde da fauna silvestre no Município; e
VII - propor, fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina do coletivo e à medicina da conservação no Município.
Lei Nº 17. 477 DE 16/12/2021: Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus--tratos a animais.